terça-feira, 31 de maio de 2016

Procuradoria da Fazenda é dispensada de recorrer em casos de jurisprudência consolidada em matérias tributária‏s

Publicada Portaria PGFN 502/2016 dispensando os procuradores de contestarem e recorrerem em matérias de jurisprudência consolidada na seara tributária . Veja o texto: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/legislacao-e-normas/PORTARIA%20502-2016.pdf

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