terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Súmulas: novos enunciados tratam de temas como fiscalização de farmácias e execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos sobre direito público, aprovou, na última semana, nove enunciados de súmulas – de n. 553 a n. 561. Eles estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da Secretaria de Jurisprudência do tribunal.
A súmula n. 553 trata da competência para julgamento de processos em que a Eletrobras figure como parte. Foi firmado o entendimento de que somente com a intervenção da União no processo os autos podem ser remetidos à Justiça Federal.
O enunciado da n. 554 estabelece que, na hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação de empresas), a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Já a súmula n. 555 estabelece o prazo decadencial para o fisco constituir crédito tributário, enquanto a n. 556 aborda a incidência de imposto de renda sobre a complementação da aposentadoria. A súmula n. 557 refere-se a processo que discute a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez, quando precedido de auxílio-doença.
As ações de execução fiscal também são temas de duas súmulas. A n. 558 diz que a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. A n. 559 define que o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal imprescindível para a instrução da petição inicial.
A súmula n. 560 trata do esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis para decretação da indisponibilidade de bens. Por fim, a súmula n. 561 diz que os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
A íntegra dos enunciados pode ser conferida aquihttp://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Tribunal definirá para quem pode ser direcionada execução fiscal em caso de dissolução de empresa

A Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir para quem deverá ser encaminhada a execução fiscal em caso de uma empresa ser dissolvida irregularmente. Há duas opções, e o tribunal vai decidir se a execução será encaminhada a quem era sócio da empresa à época em que aconteceu a irregularidade ou a quem estava nesta situação quando aconteceu a dissolução irregular. O recurso repetitivo, que servirá de orientação para o julgamento de outros tribunais em casos semelhantes, foi encaminhado à Primeira Seção pelo ministro Herman Benjamin.

Os ministros vão julgar recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu que o sócio de uma determinada empresa não poderia fazer parte do processo (ilegitimidade passiva) para responder sobre abuso de poder, justamente porque ele deixou a sociedade antes da dissolução irregular da empresa.

Segundo o tribunal federal, o STJ já consolidou o entendimento de que a presunção de dissolução irregular de uma empresa não pode atingir ex-sócios que não mais compunham o quadro social à época da dissolução irregular e que não constam como corresponsáveis na certidão ativa. “Salvo se comprovada a sua responsabilidade à época do fato gerador do débito exequendo decorrente de excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto”, explicou o TRF3.

O ministro Benjamin decidiu julgar o recurso sob o rito dos repetitivos por causa dos inúmeros recursos que existem sobre o tema e a importância da questão. Quando um assunto é submetido ao chamado rito do repetitivo, fica suspenso em todos os tribunais o andamento dos recursos especiais que tratam desse mesmo assunto. Depois que o STJ decidir, não serão admitidos no tribunal novos recursos que defenderem posição contrária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Programa de Redução de Litígios Tributários: Presidente Dilma sanciona lei que permite parcelamento de dívidas fiscais

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite ao contribuinte pagar, com desconto, dívidas fiscais em litígio, desde que desista do processo. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9/12), podem ser inscritos débitos vencidos até 30 de junho deste ano no Programa de Redução de Litígios Tributários.
Para quitar o valor restante do débito, poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
A presidente vetou artigo da Lei 13.202/2015 que tratava sobre o programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde. Para o governo, o texto de conversão da Medida Provisória 685/2015 em lei aprovado pelo Congresso nesse ponto poderia provocar uma distorção do Prosus e impedir o controle do Ministério da Saúde sobre critérios de adesão e manutenção de entidades no programa. 
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-dez-09/dilma-sanciona-lei-permite-parcelamento-dividas-fiscais?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Ministério da Fazenda envia ao CNJ execução fiscal com cobranças de R$ 25 bi

SÃO PAULO (Reuters) - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma lista de mil ações de execução fiscal cobrando cerca de R$ 25 bilhões, informou o Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (3).
A lista, feita a partir da base de grandes devedores da dívida ativa, será enviada até sexta-feira. O montante é referente a soma dos mil maiores valores com maior probabilidade de recuperação.
O ministério considera que a possibilidade de sucesso da cobrança judicial nesses casos é grande porque os processos já apresentarem garantia, fiança ou penhora.
A medida faz parte de um trabalho conjunto entre o Executivo e o Judiciário para acelerar os processos e otimizar a execução fiscal de dívidas ativas julgadas, em mais um esforço para aumentar as receitas da União.
Na quarta-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que a arrecadação com a medida será de "dezenas de bilhões de reais".


Em comunicado, o Ministério da Fazenda disse que "o objetivo é promover medidas de cobrança que sejam aderentes à capacidade econômica do contribuinte e também promover o arquivamento de processos judiciais que possuam remota possibilidade de êxito".
Fonte: http://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2015/12/03/ministerio-da-fazenda-envia-ao-cnj-execucao-fiscal-com-cobrancas-de-r25-bi.htm

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Levy, Barbosa e Lewandowski querem acelerar execuções fiscais

Ministro da Fazenda prevê arrecadar no mínimo R$ 10 bilhões em 2016.
Judiciário deve fazer mutirões e aumentar mediação para solucionar casos.


Os ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) se reuniram nesta quarta-feira (2) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, para discutir medidas de que deem agilidade aos processos de execução fiscal, visando aumentar a arrecadação pelo governo de tributos que estão em disputa na Justiça.


Os três decidiram criar um grupo de trabalho para propor mecanismos para "acelerar" a solução dos casos, por meio de mutirões ou esforços na mediação dos conflitos, por exemplo.


Segundo Levy, a ideia é iniciar em ações de contribuintes já inscritos na Dívida Ativa junto à União, cujo montante ultrapassa R$ 1 trilhão. Com as medidas, ele espera arrecadar ao menos R$ 10 bilhões extras no ano que vem.
"Dependendo da velocidade, dependendo da mediação, de alguns mutirões, esses mecanismos que o presidente Lewandowski mencionou, acho que a gente pode contar com dezena de bilhão no mínimo. Acho que a gente pode duplicar ou triplicar a arrecadação. Acho que isso é factível, alguns dos principais devedores já estão identificados. E aí é uma questão de aceleração do processo, de desburocratização, como o presidente mencionou", afirmou.
Após a reunião, Lewandowski saudou a parceria, afirmando que é uma forma do Judiciário colaborar com o Executivo no ajuste fiscal. “Para se ter ideia, dos 100 milhões de processos em tramitação, 30 milhões, um terço, dizem respeito à execução fiscal. Então vamos desenvolver alterações legislativas e mudanças administrativas para agilizar a cobrança”, disse.

O ministro chamou a atenção para formas de desburocratização dos processos na Justiça, especialmente com inovações que entrarão em vigor no ano que vem no novo Código de Processo Civil e da nova Lei de Mediação. No Congresso, a proposta de uma nova Lei de Execuções Fiscais também prevê prioridade para processos com mais chance de sucesso para o governo, nas esferas municipal, estadual ou federal.

“No momento difícil que estamos vivendo, é uma forma de arrecadarmos verbas para Fazenda Pública sem necessariamente termos que aumentar os impostos”, afirmou.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/12/levy-barbosa-e-lewandowski-querem-acelerar-execucoes-fiscais.html