sábado, 28 de outubro de 2017

Veto em parcelamento de dívidas é armadilha fiscal, avaliam advogados

Para aqueles que ainda estão em dúvida sobre a adesão ao novo Refis, segue um texto muito pertinente. O meio para fugir das execuções fiscais, pode não ser tão eficaz...

Na sanção à lei do último programa de parcelamento fiscal, o governo federal embutiu o que vem sendo considerado uma armadilha: ao vetar dispositivo que estabelecia não tributação dos valores registrados como receita por causa dos descontos na dívida fiscal, o governo abriu o caminho para a incidência de impostos sobre um benefício fiscal.

Tributaristas ouvidos pela ConJur garantem que o próximo passo será cobrar imposto de renda, contribuição sobre lucro líquido, PIS e Cofins dos valores apurados como “receita” na contabilidade após a adesão ao programa.

As portas para a tributação foram abertas com o veto ao artigo 12 da lei. O dispositivo dizia que a “receita auferida pelo cedente com a cessão de créditos prejuízo e base de cálculo negativa” teria alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. É que, no registro contábil, o desconto no valor total da dívida obtido com a inscrição no programa de parcelamento aparece como “receita”.

Há dúvida sobre se essa entrada de dinheiro pode ser considerada receita para fins tributários. Mesmo assim, o tributarista Luiz Gustavo Bichara alerta: “Com o veto, a tributação deverá ocorrer”. “É importante que os contribuintes se atentem, portanto, quando forem fazer a adesão ao Pert, na medida em que o custo com o parcelamento deverá ser acrescido dos tributos incidentes sobre essa receita financeira.”

Na mensagem de veto, o Ministério da Fazenda afirmou que o dispositivo violava a Lei de Responsabilidade Fiscal: prevê renúncia fiscal sem a estimativa de impacto. Apesar de a previsão de não tributação ser praxe dos programas de parcelamento de dívidas editados desde 2000. A mudança de postura não foi bem vista por advogados.

“O veto ao artigo 12 implica em maior oneração aos contribuintes”, diz o advogado Antonio Carlos Guidoni Filho, sócio do Vella, Pugliese, Buosi, Guidoni Advogados. “A tributação da receita decorrente da cessão de prejuízos fiscais, bem como da parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legais por uma empresa tributada pelo lucro real pode chegar a 43,25% sobre esses valores.”

Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, o veto “é contrário ao interesse público, merecendo reanálise pelas Casas Legislativas”.

Gabriel Hercos, tributarista do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff Advogados, analisa que o veto foi uma solução para os “tempos de aperto fiscal”. E prevê “problemas com a Receita Federal”.

A previsão é semelhante à do tributarista Pedro Lunardelli, sócio do Advocacia Lunardelli e coordenador do comitê tributário do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa). Segundo ele, a questão será judicializada, pois o Supremo Tribunal Federal já definiu que efeitos “meramente contábeis” não devem ser incluídos no conceito de receita para fins fiscais.

O advogado Alamy Cardoso explica que isso acontece porque tais receitas não representam efetivo ingresso de receita ao patrimônio do contribuinte.

Ele também aposta na possibilidade de vitória dos contribuintes em discussões do tipo, por falta de decisão do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.

Fonte: Consultor Jurídico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/10/2017  12:51:15  

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=25797

1 Ano do lançamento do livro "A responsabilidade tributária do sócio na execução fiscal"

Olá, amigos!

Há 1 ano, o nosso "A responsabilidade do sócio na execução fiscal chegou ao 1o. lugar entre os mais vendidos da Amazon e hoje figura como o 1o. entre os mais vendidos da Saraiva sobre o tema.

É o meu primeiro livro e ainda traz muitas alegrias. Ganhou a versão impressa, concorreu ao 59º. Prêmio Jabuti e foi indicado como livro universitário.

Gratidão a todos que contribuíram para que alcançássemos todas essas conquistas!





sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Execução fiscal: AGU confirma preferência do uso de ativos financeiros como garantia

Olá, amigos! 
Muitos que convivem diretamente com execuções fiscais, sabem que essa notícia da AGU não é novidade. Mesmo, assim, é bom ter em mente os motivos dessa preferência.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a preferência do bloqueio de ativos financeiros via BacenJud como garantia em execução fiscal.
O BacenJud é um sistema que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais, como ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
A decisão favorável foi obtida em agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista (BA) em execução fiscal movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para cobrar multa de R$ 4,2 milhões aplicada a infrator que devastou 287,46 hectares de mata atlântica.
O magistrado de primeira instância decidiu por acolher um imóvel como garantia em execução fiscal no lugar de ativos financeiros via Bacenjud, além de suspender a exigibilidade da multa e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por causa de ação anulatória movida pelo infrator contra as penalidades aplicadas pelo Ibama.
Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PFR1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) recorreram ao TRF1 contra a decisão. As unidades da AGU apontaram que a decisão recorrida aceitou como garantia imóvel sem certidão de propriedade, avaliação imobiliária atual e outorga uxória – o consentimento escrito do outro cônjuge.
As procuradorias alertaram, ainda, que essas circunstâncias sequer puderam ser apontadas pelo Ibama no processo, já que a autarquia ambiental não foi intimada, como exigido por lei, para se manifestar sobre o bem oferecido para penhora ou pela preferência pelo bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema BacenJud.
Segundo os procuradores federais, a preferência de ativos financeiros como garantia em relação à penhora de imóvel está prevista no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 e no artigo 835 do novo CPC. “A penhora via sistema Bacenjud, no caso, se mostra plenamente cabível e em particular deve ser realizada preferencialmente”, apontaram.
Jurisprudência
Além disso, a Advocacia-Geral destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que a Fazenda Pública não está obrigada a aceitar bens oferecidos à penhora, uma vez que os mesmos podem ser de difícil comercialização ou insuficiente para quitar o débito do executado.
As procuradorias argumentaram, ainda, que, há jurisprudência pacífica nos tribunais superiores de que o simples fato de existir ação anulatória pendente de julgamento não é suficiente para impedir o andamento de execução fiscal.
O relator do caso no TRF1, desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista. “O Ibama pode recusar o imóvel nomeado à penhora pelo executado”, resumiu o magistrado em trecho da decisão.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 13622-88.2017.4.01.0000/BA – TRF1.
Filipe Marques
Fonte: http://www.agu.gov.br/noticia/execucao-fiscal-agu-confirma-preferencia-do-uso-de-ativos-financeiros-como-garantia--604005

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Posse na Academia de Letras do Brasil!

Olá, amigos! 

Ontem à noite (31/08/2017), tomei posse da Cadeira nº 13 da Academia de Letras do Brasil, como membro vitalício! 

A diplomação se deu no Copacabana Palace, em jantar de gala onde também foi lançada a Coletânea Imortais, da qual faço parte. 

Gratidão a todos que permitiram que as vendas dos meus livros, os destaques nas premiações e em eventos internacionais, tornasse essa conquista possível.

Gratidão a todos que colaboraram desde o início nessa jornada! 

Nos vemos amanhã na XVIII Bienal do Rio de Janeiro, onde estarei autografando meu novo livro no estande da Ler Editorial e podem ver mais fotos desse grande evento e todas as demais informações no meu perfil no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter.


🎉

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Artigo publicado na Revista E-commerce Brasil

Olá, amigos! Apesar de não ser o foco da nosso blog, achei pertinente informá-los a respeito da publicação do meu artigo sobre o imposto de renda do investidor-anjo na edição nº 40 da Revista E-commerce Brasil.

A edição foi lançada no VIII Fórum E-commerce Brasil - o 3º maior evento do mundo e o 1º da América Latina no ramo. Presenças ilustres como Abílio Diniz, Marcelo Tas, Arnaldo Jabour, Gloria Kalil e muito outros empresários de renome, foram destaques no Fórum.

 Compartilho o link abaixo, onde poderão encontrar o artigo na página 20 da revista. A versão digital é gratuita e a impressa é paga, então, aproveitem!

Link: https://www.ecommercebrasil.com.br/revista/atencao-varejista-black-friday-ja-comecou/






💐https://www.ecommercebrasil.com.br/revista/atencao-varejista-black-friday-ja-comecou/

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Agilidade nas execuções fiscais é foco de estudo

Ao que tudo indica, só agora foi dado o passo que deveria ser tomado antes de instituir medidas paralelas que acabam por prejudicar ainda mais os contribuintes...

Com o objetivo de selecionar instituições de pesquisa para analisar políticas públicas e ações do Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou edital para a elaboração da terceira edição da “Série Justiça Pesquisa”. Um dos seis temas a serem estudados é o impacto de formas pré-processuais de recuperação do crédito tributário e a efetividade dos mecanismos eletrônicos para utilização do patrimônio do devedor na execução fiscal. 
A principal fonte de morosidade do Poder Judiciário brasileiro está na fase de execução processual, etapa que representa a concretização do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial. Isso foi o que mostrou o relatório Justiça em Números 2016. Segundo o estudo, 39% de todos os processos e 75% das execuções pendentes são execuções fiscais.
Diante deste cenário, a proposta de pesquisa deve apresentar meios alternativos à judicialização que estão sendo testadas, como o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) junto aos Cartórios de Protestos de Título antes do ajuizamento da ação. Além disso, no que diz respeito à adoção de mecanismos mais ágeis de localização e coação do devedor, destaca-se a pacificação da jurisprudência de que a penhora eletrônica de ativos bancários deve ser considerada penhora de dinheiro, modalidade prioritária no executivo fiscal e não mecanismo residual de constrição patrimonial, ou seja, do ato pelo qual o titular do bem é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma. 
A pesquisa solicitada pelo CNJ deve buscar informações sobre o impacto de decisões judiciais que sedimentaram o entendimento a respeito da utilização da penhora on-line, bem como de medidas legislativas de legalização do protesto da CDA nas execuções fiscais no Brasil, além de outras práticas de solução desse tipo de litígio.

Propostas de ações

A terceira edição da “Série Justiça Pesquisa” prevê a realização de seis estudos, que devem apresentar propostas de ações do Poder Judiciário. Serão objetos das pesquisas a superpopulação do sistema prisional, a transparência nos tribunais, processos de execução fiscal, gestão de processos, o combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e à violência doméstica e familiar contra a mulher. As instituições selecionadas serão conhecidas dentro de 60 dias, de acordo com o edital. As pesquisas deverão ser desenvolvidas no prazo máximo de 9 meses, a contar da data de assinatura da contratação.
Clique aqui para acessar o edital da 3ª edição da Série Justiça Pesquisa.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85043-agilidade-nas-execucoes-fiscais-e-foco-de-estudo

Bancos têm débitos bilionários com a União

Após um longo tempo sem postagens, o Blog retoma as atualizações sobre tudo o que estiver acontecendo no nosso ambiente de Execuções Fiscais!
Curioso o fato de tantos bancos estarem em dívida com a União. O débito é de R$124 bilhões! 
Considerando que estas instituições são as que mais faturam no país, porque esse vultoso montante não é executado efetivamente? Quais seriam as justificativas?

Bancos têm débitos bilionários com a União

Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União.
Levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação, aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.
De acordo com a entidade, esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular.
As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais.
As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (REFIS), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.
A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.

Fonte: http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2017/07/05/bancos-tem-debitos-bilionarios-com-uniao/