quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Programa de Redução de Litígios Tributários: Presidente Dilma sanciona lei que permite parcelamento de dívidas fiscais

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite ao contribuinte pagar, com desconto, dívidas fiscais em litígio, desde que desista do processo. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9/12), podem ser inscritos débitos vencidos até 30 de junho deste ano no Programa de Redução de Litígios Tributários.
Para quitar o valor restante do débito, poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
A presidente vetou artigo da Lei 13.202/2015 que tratava sobre o programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde. Para o governo, o texto de conversão da Medida Provisória 685/2015 em lei aprovado pelo Congresso nesse ponto poderia provocar uma distorção do Prosus e impedir o controle do Ministério da Saúde sobre critérios de adesão e manutenção de entidades no programa. 
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-dez-09/dilma-sanciona-lei-permite-parcelamento-dividas-fiscais?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

2 comentários:

  1. Olá, tudo bem? Você tem conhecimento de outras leis que regulam o parcelamento de débitos tributários coma a União que já tiveram parcelamento rescindido. Pelo que entendi desta lei, não se beneficia a pessoa jurídica que tenha rescindido o parcelamento.
    desde já agradecida. Parabéns pelo blog!

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  2. Olá, Tamires! Tudo e vc?
    Leia o conteúdo deste link, creio que vá lhe ajudar: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-juridica/parcelamentos/o-que-e-item-2.1
    Obrigada e volte sempre!

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