quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Material sobre a Nova Lei de Execuções Fiscais

Nos links abaixo, pode ser encontrado farto material com dados, relatórios, levantamentos e propostas apresentadas nas Audiências Públicas realizadas em maio/2015, na Câmara do Deputados, sobre a nova LEF.

 Para baixar os arquivos que foram disponibilizados em pdf clique em:

Audiência Pública - 14.05.2015

Audiência Pública - 21.05.2015

Audiência Pública - 10.06.2015

Audiência Pública - 18.06.2015
  1. Apresentação Transação em Matéria Tributária 2
  2. Execução fiscal administrativa  

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-2412-07-execucao-da-divida-ativa/documentos/audiencias-publicas/

Republicação do artigo "Breve noção sobre a responsabilidade pelas dívidas fiscais" no site Administradores.com

Segue o link: http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/breve-nocao-sobre-a-responsabilidade-dos-socios-e-administradores-pelas-dividas-fiscais/91087/

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Artigo publicado no Portal da Revista Atitude Empreendedora:

http://revistaatitude.com.br/site/categoria-2/breve-nocao-sobre-responsabilidade-pelas-dividas-fiscais/

Protestos extrajudiciais x Execuções fiscais

Grandes valores inscritos na dívida ativa serão cobrados por meio digital

Nos próximos meses, a tecnologia será usada para recuperação de grandes valores inscritos na dívida ativa da União. Em novembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrará de forma eletrônica os débitos de até R$ 1 milhão. Em dezembro, o limite será extinto, e o procedimento digital será aplicado sempre que a dívida puder ser protestada, independentemente do valor.


Até agora, a PGFN emitia protestos extrajudiciais eletrônicos de dívida ativa da União apenas para débitos de até R$ 50 mil. Na modalidade de cobrança eletrônica, as certidões de dívida ativa da União são encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, juntamente com os respectivos documentos de arrecadação. De acordo com a PGFN, o órgão estima que a ampliação do limite permita a recuperação, por meio digital, de R$ 4,65 bilhões devidos à União.


Instituído em 1997, o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União consolidou-se como um mecanismo que aumenta a velocidade de recuperação do dinheiro para os cofres públicos ao evitar a necessidade de que o devedor seja acionado na Justiça. Em 2013, a cobrança passou a ser eletrônica, com base em um acordo de cooperação entre a PGFN e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.


Inicialmente, o sistema eletrônico de protesto extrajudicial permitia a cobrança de dívidas de até R$ 20 mil. No primeiro ano, 45.610 certidões da dívida ativa foram levadas a protesto pela PGFN pelo novo meio. Em 2014, o limite passou para R$ 50 mil por dívida. Segundo a PGFN, a quantidade de certidões da dívida ativa protestadas foi quase multiplicada por dez, passando para 402.302. Em 2015, 787.541 títulos foram encaminhados aos cartórios por meio da modalidade eletrônica.

Com a inclusão das dívidas de maior valor, o total de débitos que serão levados a protesto pelo sistema eletrônico nos próximos meses somam R$ 34,3 bilhões. A PGFN espera reaver pelo menos R$ 2,75 bilhões com o protesto de valores de até R$ 100 mil, caso a média de 18,3% de recuperação seja mantida. Nas dívidas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, a procuradoria espera arrecadar até R$ 1,9 bilhão, se tiver sucesso em pelo menos 10% das cobranças.


Segundo a PGFN, o órgão está concluindo os estudos para apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma da lei de execução fiscal. O governo quer evitar o ajuizamento em massa de execuções fiscais sem viabilidade econômica e acelerar a cobrança, por meios alternativos, das execuções fiscais dos grandes devedores, que correspondem atualmente a 0,93% dos devedores e a 65% do valor em cobrança.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-10/grandes-valores-inscritos-na-divida-ativa-serao-cobrados-por-meio-digital

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Ministro da Fazenda informa que enviará nova Lei de Execução Fiscal ao Congresso e indica medidas para fortalecer a dívida ativa




O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, durante audiência pública realizada na quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados, foi cobrado pelos parlamentares para acelerar a recuperação dos débitos da dívida ativa para aumentar as receitas do governo. Levy, por sua vez, adiantou que enviará ao Congresso Nacional uma nova Lei de Execução Fiscal.


De acordo com o ministro, uma das mudanças em estudo é aumentar o número de protesto de títulos públicos, que é um registro formal do débito em cartório, seguido de notificação do contribuinte.
Fontes da área econômica informaram ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que o protesto só era permitido para dívidas acima de R$ 50 mil, mas portaria do início de outubro da Procuradoria da Fazenda Nacional permitiu que seja feito para débitos de qualquer valor. “Quando se faz protesto, consegue-se recuperar quase 20% do valor cobrado. São essas as ações que vão reformar a nossa dívida”, afirmou.
Outra ação em estudo no governo é a securitização da dívida. A ideia é criar um fundo lastreado em créditos da dívida que são considerados recuperáveis, e vender cotas desse fundo em mercado A equipe econômica avalia que R$ 150 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa podem ser utilizados para esse fim.
Hoje (15), Levy criticou ainda o excesso de programas de refinanciamento de dívidas tributárias oferecidos nos últimos anos. Em uma referência à mineradora Vale, primeira na lista dos maiores devedores inscritos na dívida ativa, Levy ponderou que a empresa tem uma boa parte de seus débitos refinanciados, que está sendo paga em “módicas e numerosas prestações”, e que a outra parte está protegida pelo STF. (Com informações da Tribuna do Norte)
Fonte: http://tributario.net/a/ministro-da-fazenda-informa-que-enviara-nova-lei-de-execucao-fiscal-ao-congresso-e-indica-medidas-para-fortalecer-a-divida-ativa/

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Fórum divulga enunciados referentes ao impacto do novo CPC sobre execução fiscal


O Fórum de Execuções Fiscais da 2ª Região (Forexec), edição 2015, divulga os enunciados sobre os impactos das mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC). Os debates reuniram 44 juízes atuantes nas varas federais especializadas na matéria, dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O evento foi realizado nos dias 17 e 18 de setembro pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf).
O evento deste ano colocou em debate o impacto das mudanças do  novo CPC, promulgado  em 2015, sobre os processos judiciais que tratam de dívidas com a Fazenda Nacional.
Ao final do Fórum os juízes federais aprovaram quinze enunciados sobre execuções fiscais à luz do novo CPC.
O encontro teve o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Clique e confira os enunciados: http://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/10/enunciadosforexec2015.pdf
 Fonte: http://www.enfam.jus.br/2015/10/forum-divulga-enunciados-referentes-ao-impacto-do-novo-cpc-sobre-execucao-fiscal/

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Meus agradecimentos à FGV!


Link: http://alumniedex.fgv.br/noticias-eventos/exalunos/ex-aluna-fgv-se-torna-colunista-portal-revista-atitude-empreendedora




Ex-aluna FGV se torna colunista do Portal e Revista Atitude Empreendedora

Com grande satisfação que compartilhamos um artigo de Valéria Gravino, sobre Revisão do Valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, publicado pela Revista Jus Navigandi em 12/08/2015. Valéria é nossa ex-aluna de MBA em Gestão & Business Law na FGV Rio e MBA em Direito Tributário na conveniada FGV em Niterói (Capital Humano).
Compartilhamos também a notícia de que ela acaba de se tornar colunista do Portal e Revista Atitude Empreendedora - http://revistaatitude.com.br/site/, tendo tido seu primeiro artigo publicado dia 10/9/2015.
O Alumni Edex parabeniza pela conquista.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Artigo: Mutirões tributários e prescrição de débitos e execuções fiscais

Compartilho o link do artigo acima, mais uma vez publicado, porém na Revista do Portal Jurídico Investidura. Boa leitura aos que ainda não tiveram acesso!
http://www.investidura.com.br/revistajuridica/anteriores/332680-revista-do-portal-juridico-investidura--indice--ed-85-ano-ii-set2015

Incidente de desconsideração da PJ dá mais segurança a execuções fiscais

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, criado pelo novo Código de Processo Civil, tornará execuções fiscais mais justas ao possibilitar que sócios se defendam antes de serem cobrados por a empresa não ter sido encontrada. Essa é a opinião da juíza federal em Minas Gerais Cristiane Miranda Botelho.
Em sua palestra na quinta-feira (24/9) no XIX Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) em Belo Horizonte, ela disse que a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio quando a companhia deixar de funcionar em seu endereço, é usada muitas vezes sem critério. E isso, a seu ver, acaba banalizando a desconsideração da personalidade jurídica.
Com o incidente no novo CPC, o acionista terá direito a se defender e apresentar provas, e isso valorizará o contraditório e permitirá que o juiz tome uma decisão mais segura, avaliou Cristiane. Contudo, ela reconheceu que a medida pode atrasar o julgamento e facilitar desvios, como o esvaziamento do patrimônio do sócio.
Mesmo assim, os pontos positivos superam os negativos, disse a juíza federal. E ela apontou que isso aumentará a legitimidade das decisões de desconsideração da personalidade jurídica para fins fiscais.
Ajustes no IR
Em sua fala no último dia do evento evento (25/9), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o Fisco deve respeitar as garantias constitucionais dos contribuintes na cobrança de tributos.
E é esse o intuito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam aspectos do Imposto de Renda que a entidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal. Na primeira delas (ADI 4.927), a OAB pede o fim da limitação da dedução dos gastos com educação. Atualmente, é possível descontar até R$ 3.375,83 por ano para cada membro da família. Segundo Furtado Coêlho, se a educação é um direito assegurado na Constituição e que não é bem fornecido pelo Estado, não há por que existir um teto para o abatimento.
Já na segunda (ADI 5.096), a Ordem pede que a tabela de isentos do IR seja corrigida de acordo com a inflação. Para o presidente da OAB, o modelo atual é injusto, e faz com que pessoas de baixa renda tenham que arcar com o tributo. “É impossível que um brasileiro que recebe R$ 2.234 pague IR”, opinou.  
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-out-05/incidente-desconsideracao-pj-seguranca-execucoes-fiscais

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Sócio não deve responder por dívida da empresa sem comprovação de ilegalidade

Para arrolamento de bens, Fisco deve demonstrar que administradores agiram com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato.

O juiz Federal Norton Luís Benites, da 1ª vara de Novo Hamburgo/RS, determinou o integral cancelamento de termos de arrolamento de bens e direitos lavrados em face de quatro sócios de uma empresa gaúcha, com o cancelamento definitivo dos gravames nos respectivos órgãos de registro.
O magistrado ponderou que bens pessoais dos gestores só podem ser arrolados por dívidas da empresa caso o Fisco demonstre que os administradores agiram com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato.
Responsabilidade
No caso dos autos, o Fisco teria entendido que os impetrantes, na condição de administradores da empresa, eram responsáveis solidários pelos créditos tributários da sociedade, por infração à lei (art. 135, III, do CTN).
Os impetrantes do MS, por sua vez, alegaram que ainda que tenha sido atribuída a responsabilidade tributária por sujeição passiva, não há permissivo legal para arrolamento de bens em nome dos sócios por dívidas da sociedade (redação vigente do art. 64 da lei 9.532/97, após a vigência da lei 11.941/09).
Entendimento
Para o julgador a responsabilidade pessoal atribuída aos diretores e gestores não tem aplicação irrestrita e automática, como pretendia a autoridade. "Ao contrário, a responsabilidade pessoal dos gestores exige a demonstração da ocorrência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto."
"Não se trata, portanto, de sujeição passiva solidária, onde cada um dos devedores pode ser acionado para pagamento integral da dívida. Ao revés, a responsabilidade pessoal do art. 135 do CTN tem nítido caráter subsidiário e excepcional, encontrando justificativa, justamente, no excesso de poderes ou infração à lei/contrato pelo gestor."
O advogado Sérgio Lewin, da área de Direito Tributário, que patrocina a causa, elucida que a intenção do legislador nunca foi a de permitir que o arrolamento pudesse recair sobre os bens do responsável tributário com base no art. 135 do CTN, tanto que a MP 449/08, que assim dispunha no seu art. 31, não foi convertida em lei.

Na decisão, o juiz ainda reconheceu a ausência de preenchimento dos requisitos legais para a lavratura dos termos de arrolamento de bens e direitos elencados na peça inicial, tendo em vista que os créditos tributários, sob responsabilidade direta de cada contribuinte, não atingiu o valor mínimo de R$ 2 milhões, nos termos estabelecidos no decreto 7.753/09.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI227781%2c61044Socio+nao+deve+responder+por+divida+da+empresa+sem+comprovacao+de