sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Ministro da Fazenda informa que enviará nova Lei de Execução Fiscal ao Congresso e indica medidas para fortalecer a dívida ativa




O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, durante audiência pública realizada na quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados, foi cobrado pelos parlamentares para acelerar a recuperação dos débitos da dívida ativa para aumentar as receitas do governo. Levy, por sua vez, adiantou que enviará ao Congresso Nacional uma nova Lei de Execução Fiscal.


De acordo com o ministro, uma das mudanças em estudo é aumentar o número de protesto de títulos públicos, que é um registro formal do débito em cartório, seguido de notificação do contribuinte.
Fontes da área econômica informaram ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que o protesto só era permitido para dívidas acima de R$ 50 mil, mas portaria do início de outubro da Procuradoria da Fazenda Nacional permitiu que seja feito para débitos de qualquer valor. “Quando se faz protesto, consegue-se recuperar quase 20% do valor cobrado. São essas as ações que vão reformar a nossa dívida”, afirmou.
Outra ação em estudo no governo é a securitização da dívida. A ideia é criar um fundo lastreado em créditos da dívida que são considerados recuperáveis, e vender cotas desse fundo em mercado A equipe econômica avalia que R$ 150 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa podem ser utilizados para esse fim.
Hoje (15), Levy criticou ainda o excesso de programas de refinanciamento de dívidas tributárias oferecidos nos últimos anos. Em uma referência à mineradora Vale, primeira na lista dos maiores devedores inscritos na dívida ativa, Levy ponderou que a empresa tem uma boa parte de seus débitos refinanciados, que está sendo paga em “módicas e numerosas prestações”, e que a outra parte está protegida pelo STF. (Com informações da Tribuna do Norte)
Fonte: http://tributario.net/a/ministro-da-fazenda-informa-que-enviara-nova-lei-de-execucao-fiscal-ao-congresso-e-indica-medidas-para-fortalecer-a-divida-ativa/

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