terça-feira, 29 de setembro de 2015

A partir de fevereiro, TJ-RJ terá execução fiscal por meio eletrônico

As ações de execução fiscal protocoladas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a partir de 2 de fevereiro do ano que vem serão distribuídas apenas por meio eletrônico. A informação foi divulgada na reunião do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, que aconteceu na sede da corte nesta segunda-feira (28/9). Na ocasião, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destacou o empenho do tribunal para promover novos mecanismos na cobrança da dívida ativa.
No encontro, foram tratados os novos procedimentos com a implementação do processo eletrônico nas varas da capital e do interior, o protesto das Certidões da Dívida Ativa e a implantação da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ) compartilhada. Participaram da reunião integrantes do Tribunal de Contas do estado, da Secretaria de Fazenda, da Procuradoria-Geral do estado e do município, procuradores da fazenda e prefeitos de várias cidades do Rio.
Além de cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, a digitalização das execuções fiscais deverá proporcionar mais agilidade às ações, assim como a redução do acervo do TJ-RJ. Segundo estimativas do tribunal, pelo menos 50% dos processos em curso na corte visa à recuperação da dívida ativa junto aos devedores de tributos estadual e municipais.
De acordo com o presidente do TJ-RJ, é responsabilidade do tribunal estabelecer parcerias que possam incrementar a cobrança da dívida ativa e assim evitar a prescrição.
O diretor de sistemas da Diretoria-Geral de Tecnologia e Informação do TJ-RJ, André Gurgel, disse que o estado do Rio e as prefeituras terão quatro meses para se adaptarem ao novo sistema com a expansão do processo eletrônico. Ele não descartou a possibilidade de que as ações possam ser encaminhadas por meio do portal do tribunal, mas alertou que o recurso limitará a quantidade de processos e seus desdobramentos.
O presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária do TJ-RJ, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, anunciou também, para o início de 2016, a emissão de uma GRERJ compartilhada a fim de acelerar o repasse dos valores da dívida paga pelos devedores em um único banco.
Outra novidade é a parceria com o Detran e demais órgãos públicos para o fornecimento de dados permitindo a regularização do cadastro dos inadimplentes com o estado e os municípios. Isso será necessário em razão da obrigatoriedade por parte das prefeituras de fornecer o CPF ou CNPJ dos devedores nas ações fiscais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-set-28/tj-rj-execucao-fiscal-meio-eletronico-fevereiro

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Dívida de ICMS constituída depois de recuperação pode levar à penhora

Os créditos tributários constituídos após o devedor ter obtido o deferimento do pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos, conforme dispõe o artigo 49, caput, da Lei de Recuperação (11.101/2005). Assim, a Justiça pode autorizar a penhora de bens de devedores do Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) nos autos de uma execução fiscal para a cobrança desse crédito, se constituída após a concessão do benefício. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso do estado para deferir a penhora de dinheiro, por meio eletrônico, de uma empresa calçadista em débito com o ICMS.

O estado interpôs agravo de instrumento depois que o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de penhora, no valor de R$ 16 mil.

A desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, relatora do agravo, explicou que, após a juntada aos autos do Plano de Recuperação Judicial aprovado pela assembleia geral dos credores, o devedor deve apresentar as Certidões Negativas de Débitos Tributários (CNDs). Assim, no momento da concessão da recuperação, os créditos da Fazenda Pública devem estar extintos ou com sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). É que tais créditos não constam do plano a ser aprovado pela assembleia, a teor do que dispõe o artigo 41 da Lei 11.101, que disciplina o instituto da Recuperação Judicial.

Contudo, a jurisprudência da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado tal norma, admitindo o deferimento da recuperação sem a necessidade de apresentação da CDN. Em razão disto, a 2ª Turma do STJ tem decidido que, em caso de concessão da recuperação sem a prova da regularidade fiscal da empresa, a execução fiscal deve prosseguir regularmente, inclusive com a penhora de bens. O julgamento do REsp 1512118/SP, em 5 de março de 2015, pelo ministro Herman Benjamin, sinaliza nesse sentido.

O caso apresentado nos autos, entretanto, é diferente, advertiu a relatora, pois o crédito de ICMS da empresa calçadista foi constituído em fevereiro de 2014, bem depois da concessão da recuperação — efetivada em 19 de agosto de 2013. Nessa hipótese, segundo ela, a ação de execução fiscal deve prosseguir regularmente, visto que, segundo o disposto no artigo 49 da referida lei, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
‘‘As dívidas posteriores, aliás, não se submetem ao juízo da recuperação judicial, as quais, inclusive, podem levar à decretação da falência’’, destacou a relatora. O que autoriza esse entendimento é a leitura combinada do artigo 73, parágrafo único, com o artigo 94 da mesma lei.

Mudança de posicionamento


‘‘Até este julgamento, a 22ª Câmara do TJ-RS entendia que o estado não poderia requerer a penhora em execuções fiscais movidas em desfavor de empresas em recuperação judicial. Em face desse posicionamento, as empresas submetidas à recuperação acertavam o pagamento dos débitos com a iniciativa privada e deixavam as dívidas públicas pendentes”, explicou o procurador Guilherme Valle Brum, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

Com a nova posição do TJ, segundo a PGE gaúcha, torna-se possível a realização de penhora e demais atos de executórios nas execuções fiscais contra as empresas em recuperação judicial que não estejam com o débito fiscal parcelado. De acordo com Brum, a decisão pode ser aplicada ao universo de empresas que se encontram nessa situação.

A reversão de entendimento foi comemorada pela Equipe de Recursos e Atuação Estratégica da Procuradoria Fiscal da instituição, que atuou em conjunto, neste processo, com a 9ª Procuradoria Regional, com sede no município de Lajeado.

Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-set-14/divida-icms-constituida-recuperacao-levar-penhora

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Mutirões tributários e prescrição de débitos e execuções fiscais

Compartilho artigo de minha autoria, já publicado abaixo, porém com a edição publicada pelo Tributario,net (http://tributario.net/valrg/mutiroes-tributarios-e-prescricao-de-debitos-e-execucoes-fiscais/)


Tem sido divulgado amplamente pela mídia os mutirões que se espalham pelo país, com o fim de reduzir os débitos inscritos em dívida ativa e consequente redução do volume dos processos constituídos por execuções fiscais.

Geralmente, estes programas de parcelamento realizados pelas prefeituras e governos estaduais em parceria com Tribunais de Justiça, trazem descontos bastante atrativos para os contribuintes. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi aberto o “Concilia Rio” trazendo um desconto de 60% de desconto nos encargos moratórios para pagamentos à vista, assim como outros descontos em caso de parcelamento, dependendo da quantidade de prestações.

Para programas como o do Município do Rio de Janeiro, que parcelam débitos inscritos em dívida ativa até 2011 e 2012 (de acordo com o tributo), nossas atenções se voltam para a questão da prescrição de tais débitos.

Isto porque, passados 5 anos do vencimento da dívida, a exigibilidade do pagamento do tributo vencido é extinta. Muitas das vezes, as procuradorias municipais fazem cobranças judiciais, através de execuções fiscais, passados os 5 anos de vencimento do débito, ou seja, quando já não mais deveriam ser cobrados, conforme o art. 174 do Código Tributário Nacional, que assim prevê:

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”

Existe ainda uma outra forma de prescrição, que é a intercorrente. Neste caso, a prescrição ocorre quando a execução fiscal já foi iniciada e o processo ficou paralisado por 5 anos ou mais, por inércia da procuradoria responsável pelo processo de cobrança, quando então o juiz poderá determinar o arquivamento dos autos processuais, de acordo com o art. 40 §4º da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80):

“Art. 40. O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

§4º. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.”

Assim, no caso de a Fazenda Pública não localizar o devedor ou bens suficientes para serem penhorados, os autos da execução fiscal serão suspensos por 1 ano.
Findo este prazo, a Fazenda será intimada para manifestar-se a respeito da localização de devedores ou bens. Caso não consiga lograr êxito na busca, permanecendo os autos paralisados por mais 5 anos, totalizando 6 anos com o período da suspensão, será operada então, a prescrição intercorrente.

Corroborando a assertiva acima, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 314:

“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

Desta forma, o contribuinte interessado em parcelar o seu montante devido às fazendas públicas, deve ficar atento à prescrição para que não assuma parcelamentos constituídos de débitos que já não são mais exigíveis, mesmo quando cobrados através de execuções fiscais.

Com o fim de obter um aproveitamento ainda maior dos programas de descontos oferecidos pelos entes públicos através dos mutirões de execuções fiscais espalhados pelo Brasil afora, é que recomendamos que seja feita uma análise prévia minuciosa de cada débito inscrito e dos autos processuais que constituem a execução fiscal para que não sejam pagas quantias significativas, indevidamente.


quinta-feira, 10 de setembro de 2015

A importância da economia tributária

Artigo de minha autoria publicado na Revista Atitude Empreendedora:

http://revistaatitude.com.br/site/categoria-2/importancia-da-economia-tributaria/

Todo empreendedor procura direcionar os seus esforços para a venda de seus produtos e serviços, de forma eficiente e econômica, com preços competitivos.

São tantas as atividades e competências a serem exercidas, que a economia tributária ou planejamento tributário acaba por ser deixada a cargo dos contadores inteiramente, sem a participação dos empreendedores.

A economia tributária é essencial para a decolagem dos negócios em um empreendimento. É necessário que o empreendedor busque o conhecimento a respeito das operações e das obrigações tributárias, que conheça mecanismos legais de redução de tributos, que acompanhe os passos de seus contadores e que busque auxílio de profissional jurídico.

Na maioria das vezes, não ter conhecimento nenhum a respeito de tributação, leva excelentes empreendimentos à quebra. Sem saber estabelecer a composição do preço dos serviços e produtos oferecidos no mercado, estes não se tornam competitivos o suficiente, uma vez que na elaboração do preço, os tributos incidentes não foram considerados e o prejuízo será certo.

Cenário igualmente ruim, é desconhecer totalmente as obrigações tributárias. O descumprimento delas, leva à cobranças bastante consideráveis baseadas na taxa de juros Selic e certamente a processos de execuções fiscais com direito ao acréscimo da cobrança de multas e demais encargos, o que ajuda a atravancar os negócios, tendo em vista o nível da correção dos valores cobrados, tornando as dívidas impagáveis, penhorando bens e tornando impossível a participação das empresas devedoras nas licitações públicas.

Desta forma, conhecer o que se paga ao governo, as causas e consequências envolvidas nas operações  tributárias é primordial, se o empreendedor quiser manter o seu negócio saudável. Não basta ter apenas uma boa assessoria contábil. É preciso um mínimo de educação tributária.

Portanto, conhecer o sistema tributário, permite que o empreendedor torne-se um player competitivo no mercado ao qual se lançou e evita que planejamentos equivocados, com o fim de alcançar a economia tributária levem a empresa à falência e à todas as mazelas que isso pode acarretar.

Renan Calheiros criará comissão de especialistas para propor nova Lei de Execução Fiscal

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta terça-feira (8) a criação de uma comissão de especialistas para propor uma nova Lei de Execução Fiscal, além da atualização do Código Administrativo Tributário.
O anúncio foi feito logo após uma audiência com o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecida como CPI do Carf. Também participou do encontro a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que é a relatora da CPI.
A comissão parlamentar de inquérito investiga as irregularidades apontadas pela Operação Zelotes, da Polícia Federal. A suspeita é de que empresas e escritórios de advocacia, servidores públicos e conselheiros do Carf manipulavam julgamentos e aplicavam multas menores a sonegadores de impostos. Segundo a Polícia Federal, os prejuízos podem ter ultrapassado R$ 6 bilhões.
Os integrantes da CPI alegam que é fundamental atualizar a Lei de Execução Fiscal, que é de 1980, e o processo administrativo tributário, como forma de aumentar a fiscalização e evitar novos prejuízos à União. “É muito importante apertar no país a fiscalização contra a sonegação fiscal. É muito dinheiro que vai para o ralo. Precisamos de penas mais severas para esse crime. A operação Zelotes da Polícia Federal mostra que o dinheiro desviado é muito maior do que o ocorrido na Petrobras com a Lava Jato”, observou Ataídes Oliveira.
Ele também pediu agilidade na votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 112/2015, que regula o contencioso administrativo fiscal. A principal inovação da PEC está na nomeação dos conselheiros do Carf. Para integrar o conselho, os integrantes terão que ser aprovados em concurso público, ter no mínimo 30 anos de idade e cinco anos de atividade jurídica na área tributária. Os conselheiros também contarão com a garantia da vitaliciedade.
Com a Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado
Agência Senado

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Comprar bem de inscrito em divida ativa é má-fé, decide TRF-2

Contribuinte inscrito na dívida ativa que se desfaz dos bens pratica fraude à execução fiscal, e aquele que os adquire age com má-fé. Foi o que decidiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (RJ e ES) ao julgar o recurso protocolado por uma mulher para pedir a revogação da sentença que manteve a penhora de um veículo que ela havia comprado de devedores da Fazenda Nacional. O colegiado negou o pedido.
A sentença contestada foi proferida pela a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti, no julgamento de embargos de terceiros — instrumento disponível a quem não é parte na ação, para pedir a proteção de bem ameaçado por atos de outras pessoas. No caso, a mulher pedia a desconstituição da penhora do veículo, feita para garantir três execuções fiscais movidas pela Fazenda contra uma pessoa jurídica e suas duas sócias.
A autora contou que, no ato da compra do carro, as antigas proprietárias apresentaram documentos do Detran que demonstraram não haver qualquer tipo de gravame nem disputa judicial envolvendo o bem. Porém, ao tentar vender o veículo, algum tempo depois, foi surpreendida com a notícia de que o carro havia sido dado em penhora à execução fiscal.
A mulher afirmou que adquiriu o veículo de boa-fé, mas a juíza Wanessa Carneiro Molinaro Ferreira negou os embargos e manteve a penhora. A autora recorreu, contudo a 4ª Turma Especializada do TRF-2 manteve a sentença.
Na decisão, a juíza convocada Maria Alice Paim Lyard disse que “há a presunção de absoluta má-fé, insuscetível de ser ilidida por prova em contrário, quando a alienação ou oneração de bens e direitos ocorrida após a inscrição em dívida ativa ou a citação do executado importar a ausência de bens e direitos no seu patrimônio que sejam suficientes para o pagamento do débito em execução”.
Maria Alice explicou que essa interpretação tem previsão na Lei Complementar 118/2005, que trata do parcelamento de débitos tributários. De acordo com ela, antes da entrada em vigor da norma, “a fraude à execução fiscal somente se caracterizava se a alienação ou oneração de bens ou direitos do executado fosse efetuada após a citação na execução fiscal, não bastando a mera inscrição do débito em dívida ativa ou o ajuizamento da ação”.
Porém, a partir de 9 de junho de 2005, quando a lei complementar passou a valer, “a fraude à execução fiscal passou a ser presumida pela alienação ou oneração de bens ou direitos do devedor após a simples inscrição do débito em dívida ativa”.
A juíza convocada destacou que o veículo foi adquirido no dia 1º de agosto de 2006 — um ano após a lei complementar entrar em vigor e depois do ajuizamento da execução fiscal contra a empresa e suas sócias. “Quiçá da data de inscrição dos débitos em dívida ativa, pelo que deve ser mantida a sentença”, afirmou.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a juíza convocada votou pelo desprovimento do recurso. “O Código Tributário Nacional disciplina a fraude à execução fiscal de modo distinto da legislação processual civil, não condicionando a fraude à execução fiscal à perquirição da vontade, da intenção do devedor alienante e do terceiro adquirente, nem à existência de má-fé de qualquer um dos dois ou de propósito de lesar o Fisco”, explicou em sua decisão.
O voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Turma por unanimidade.
Processo 0003089-54.2008.4.02.5110
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-set-03/comprar-bem-inscrito-divida-ativa-ma-fe-decide-trf

Receita define métodos para cobrança de créditos iguais ou acima de R$ 10 mi

Para aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, editou portaria para definir como se dará a Cobrança Administrativa Especial, que é feita de forma prioritária pelo Fisco e abrange, obrigatoriamente, os créditos iguais ou superiores a R$ 10 milhões, por sujeito passivo. O texto permite, porém, que as unidades da Receita incluam nesse tipo de cobrança outros créditos que não se enquadrem no limite.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4, a portaria estabelece as punições que poderão ser aplicadas ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os créditos cobrados.
Dentre elas, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabiliza, por exemplo, operações de crédito com recursos públicos, concessão de incentivos fiscais e contratos com a Administração Pública Federal; exclusão de programas de parcelamento de dívidas tributárias, como Refis e Paes; encaminhamento ao Ministério Público Federal de representação fiscal para fins penais; e aplicação de multas.
Ainda consta da lista de punições ao contribuinte devedor o encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), sobre o qual incidirá 20% de encargos sobre o montante total do débito, além dos demais acréscimos legais e o ajuizamento de execução fiscal, com penhora ou arresto de bens.
A regulamentação diz que a Receita ainda poderá incluir o sujeito passivo e, no caso de pessoa jurídica, os respectivos sócios e responsáveis em programa especial de fiscalização. "Na hipótese de pessoa jurídica, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão também ser aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida", cita a portaria.
"Os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão ser realizados no prazo máximo de seis meses, contado da inclusão do crédito tributário em Cobrança Administrativa Especial", acrescenta.
Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/receita-define-m%C3%A9todos-cobran%C3%A7a-cr%C3%A9ditos-iguais-acima-r-113700789--finance.html

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

STJ começa a analisar recurso repetitivo sobre execução fiscal



Fonte:Valor Econômico
Por Beatriz Olivon
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem recurso repetitivo que discute a partir de quando começa a ser contada a prescrição para redirecionamento de execução fiscal para sócio de empresa. O prazo é de cinco anos. Depois de três votos, porém, a análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.
Por enquanto, dois ministros votaram pela contagem a partir de atos ilícitos (listados no artigo 135 do Código Tributário Nacional) e um, a partir da citação da empresa. O recurso julgado pelo STJ foi proposto pelo Estado de São Paulo contra a Casa do Sol Móveis e Decorações. A Fazenda Nacional é amicus curiae no processo.
No julgamento, o procurador Paulo Mendes de Oliveira, que representa a Fazenda Nacional no STJ, defendeu que não haveria prescrição se não há inércia do Estado, seguindo entendimento do Fisco paulista. “Sem eu poder agir contra o devedor, não se pode falar em prescrição”, afirmou.
Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que havia no STJ o entendimento de que a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal se dá no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica. Mas que começou a ser aplicado pela Justiça sem observação das circunstâncias dos casos concretos.
De acordo com o relator, no caso em julgamento, a execução fiscal não ficou paralisada. Em 1999, foi realizada a citação da pessoa jurídica, seguida pela penhora de seus bens e concessão de parcelamento. Depois da rescisão por inadimplemento, em 2001, deu-se a retomada do feito. O pedido de redirecionamento ocorreu em 2007.
Para o relator, a prescrição deveria ser contada a partir da ocorrência de atos ilícitos -antes ou depois da citação. Já para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o prazo deveria começar a ser contado a partir da citação. “Uma vez atingido o crédito tributário pela prescrição nada poderá fazê-lo reviver. É como um amor que se extingue.”

DECISÃO IMPEDE COBRANÇA POR EXECUÇÃO FISCAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO INDEVIDAMENTE

Décima Primeira Turma entendeu que a via adequada para reaver os valores é ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração de responsabilidade civil


A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a ação de execução fiscal não é a via processual adequada pra cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente.
Ao analisar o recurso, a Décima Primeira turma extinguiu a execução fiscal por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por entender que o título executivo extrajudicial não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível.
O voto do relator, desembargador federal José Lunardelli, explica que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previsto no art. 115II, da Lei nº 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.”
No tribunal, o processo recebeu o nº 0002852-38.2006.4.03.6120/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: http://trf-3.jusbrasil.com.br/noticias/224668173/decisao-impede-cobranca-por-execucao-fiscal-de-beneficio-previdenciario-pago-indevidamente

Rio arrecada R$ 1,7 bilhões em programa de renegociação fiscal

Concilia Rio atendeu mais de 30 mil pessoas em 12 dias.
Prefeito anunciou que iniciativa será prorrogada na cidade.


O prefeito do Rio, Eduardo Paes, anunciou na manhã desta sexta-feira (27) que o município arrecadou R$ 1,7 bilhões em 12 dias do programa Concilia Rio, mutirão de negociação fiscal para solucionar processos de Dívida Ativa do Município. Mais de 87 mil ações judiciais saíram de tramitação e mais de 30 mil pessoas foram atendidas. De acordo com Paes, a iniciativa será estendida e não terá prazo definido para se encerrar. O atendimento será feito nos postos da Dívida Ativa (veja abaixo).

"Nesses 12 dias de negociação, negociamos cerca de 1,7 bilhões de reais. É um número impressionante. Para se ter uma ideia é quase o valor de arrecadação do IPTU da cidade do Rio o ano inteiro", afirmou.

O mutirão oferece desconto de até 60% nos juros dos devedores de tributos municipais como IPTU, ISS, ITBI e taxas, em caso de quitação dos débitos à vista. Quem optar pelo parcelamento da dívida terá desconto de 10% a 40%, de acordo com o número de parcelas. Já as multas administrativas poderão ser pagas com desconto de 100%.

O mutirão é promovido pelo Tribunal de Justiça, em parceria com a Dívida Ativa do Município do Rio e apoio da Corregedoria Nacional de Justiça. Quem também esteve presente no evento foi a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi.

"Tentamos atingir com esse programa três grandes objetivos. O primeiro é desenvolver cidadania, o cidadão para cobrar a execução de políticas públicas precisa pagar os seus impostos. Segundo lugar foi o de levar dinheiro para os cofres públicos porque os nossos administradores só podem cumprir promessas de campanha se tiver o dinheiro no cofre para fazer o financiamento. E o terceiro objetivo desse projeto é eliminar os grandes acertos de processos que nós temos nas varas de execução fiscal", afirmou.

Postos da Dívida Ativa
Estes são os locais de atendimento da Dívida Ativa para negociação fiscal:
Centro - Rua Sete de Setembro 58
Cidade Nova - Av. Afonso Cavalcanti 455
Barra da Tijuca - Av. Ayrton Senna 2001 bloco C
Campo Grande - Rua Amaral Costa 140
Madureira - Rua Carvalho de Souza 274 sala 6
Bangu - Loja do Poupa-Tempo, Shopping Bangu, Rua Fonseca 240
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Central de Informações - 1746

Sugestão para Dilma

Ao anunciar os resultados sobre o programa Concilia Rio, mutirão de negociação fiscal para solucionar processos de Dívida Ativa do município, Eduardo Paes fez uma brincadeira em seu pronunciamento. Tendo em vista os bons resultados da iniciativa, o prefeito do Rio "sugeriu" que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi assumisse o Ministério da Fazenda, no lugar do ministro Joaquim Levy.

"Nesses 12 dias de negociação, negociamos cerca de 1,7 bilhões de reais. É um número impressionante. Para se ter uma ideia é quase o valor de arrecadação do IPTU da cidade do Rio o ano inteiro. Não é trivial o que aconteceu aqui nos últimos 12 dias. Por isso, se eu fosse a Dilma convidava a senhora para assumir o lugar do Joaquim Levy. Brincadeira. Daqui a pouco vão querer falar que eu quero derrubar o Joaquim Levy e cai a bolsa", brincou.

Menores apreendidos

Eduardo Paes foi questionado sobre os adolescentes que foram apreendidos pela Polícia Militar enquanto seguiam em um ônibus para a orla da Zona Sul da cidade, no último fim de semana. Ele afirmou que existem situações diferentes e disse que acredita nas forças policiais da cidade.

"Acho que a gente precisa ter muita tranquilidade nesse tipo de assunto. O que eu entendo é quando você tem uma situação de vulnerabilidade social à disposição de um jovem é o papel da assistência social do município abordar essa criança e tentar encontrar os caminhos. Esse é um caso, mas tem outro caso que é a de prática de delitos. Mesmo ele sendo menor de idade, o próprio estatuto da criança e do adolescente já prevê medidas punitivas e aí é um trabalho, em geral, de um policial. Então eu quero acreditar nas forças policiais da cidade", afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/08/rio-arrecada-r-17-bilhoes-em-programa-de-renegociacao-fiscal.html
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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Mutirão Dívida Zero em Manaus

No AM, contribuintes negociam R$ 20 milhões em dívidas durante mutirão

‘Mutirão Dívida Zero’ é realizado desde o dia 17 deste mês, em Manaus.
Débitos de IPTU, alvará e outros podem ser parcelados em até 4 vezes.


Contribuintes em débito com a Prefeitura de Manaus poderão negociar o pagamento de dívidas em até quatro parcelas, com descontos de 80%, 70% ou 50% sobre os juros e multa. As facilidades poderão ser realizadas durante o ‘Mutirão Dívida Zero’. Desde o dia 17 deste mês  mais de 20 mil guias de pagamentos foram impressas no sistema.  Segundo a prefeitura, as negociações já somam aproximadamente R$ 20 milhões.

Segundo informações da Procuradoria Geral do Município (PGM), mais de 400 mil processos de execução fiscal tramitam nas duas varas da Dívida Ativa Municipal. O estoque da Dívida já soma R$ 2,3 bilhões. A maior parte corresponde a débitos provenientes do IPTU (R$ 1,195 bilhão), seguido de Autos de Infração (R$ 735,2 milhões) e Alvará (R$ 410,2 milhões).
“Lembrando que, no início da campanha, nossa meta estabelecida foi de recuperar R$ 62 milhões do estoque da Dívida até o final deste ano. Estamos otimistas”, disse o secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Ulisses Tapajós, por meio de assessoria de imprensa.
Quem possui débitos com a prefeitura pode negociar, até o dia 18 de setembro, em um dos cinco postos de atendimento: PACs da Cidade Nova, São José, Compensa e Galeria dos Remédios ou no posto exclusivo do ‘Semef Atende’ na Rua Japurá, 488, Praça 14.
Dúvidas ou mais informações sobre a campanha poderão ser obtidas por meio do ‘Semef Atende’, no número 156.
Fonte: http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2015/08/no-am-contribuintes-negociam-r-20-milhoes-em-dividas-durante-mutirao.html

Profut - programa de refinanciamento das dívidas fiscais para clubes de futebol

Clubes de futebol questionam veto de Dilma no Profut



São Paulo - Os clubes do futebol brasileiro têm prazo até 5 novembro para aderir ao Profut, o programa de refinanciamento das dívidas fiscais.
Enquanto decidem o que fazer, se mobilizam para tentar convencer o Congresso a derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff a três parágrafos referentes à apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Por eles, os clubes ficariam protegidos caso cumpram as suas obrigações fiscais, mas sejam atrapalhados pela burocracia. O prazo para a derrubada do veto se encerra em 8 de setembro.

Pela lei, quem fizer o refinanciamento e não comprovar estar com a situação fiscal regularizada será rebaixado. No entanto, tantos os clubes como a CBF entendem que pode existir um período em que o clube pode ficar sem ter a CND mesmo que não seja devedor de tributos.
Isso ocorrerá, sustentam, se um clube for autuado pela Receita, recorrer contestando o débito e ter uma decisão desfavorável. Com isso, o débito será inscrito na dívida ativa. Mas a execução fiscal, passo seguinte, poderá demorar meses e até anos. Enquanto isso, nada de CND. E sem ela o clube cai de divisão.
Por isso, para estes casos a proposta é que fossem apresentadas apenas provas do recolhimento dos tributos como maneira de habilitar os clubes para as competições.
"Entre o dia que o débito é inscrito na dívida ativa e o dia que o Procurador Federal promover a execução fiscal contra o clube pode levar até dois anos e meio", disse o diretor financeiro da CBF, Rogério Caboclo.
"Enquanto ele não propuser a execução, dando espaço para que o clube apresente a sua defesa, que são embargos à execução, oferecendo um bem a penhora, nesse período não há como sair a CND".
O presidente do Botafogo, Carlos Eduardo Pereira, admite a apreensão - dele e de colegas de outros clubes.
"A possibilidade de surgirem problemas é muito grande. É extremamente preocupante. Você fica ao sabor que eventos que estão fora de seu controle e de prazos que estão inteiramente em desacordo com as necessidades do esporte", afirmou à reportagem.
Pereira usa como exemplo o que ocorre com seu clube para justificar a preocupação com a morosidade do Poder Público.
O Botafogo aderiu a um programa de refinanciamento - estuda trocá-lo pelo Profut -, mas sofre com bloqueios de recursos pela Fazenda (cerca de R$ 17 milhões). "A gente não consegue fazer uso desse dinheiro para pagar as parcelas do Refis que estão em atraso".
Ele diz que em janeiro foi editada medida provisória que faculta aos clubes utilizarem os recursos bloqueados para ajudar a quitar as obrigações com o Refis. "O Botafogo fez o seu pleito e até hoje não obteve resposta. São oito meses. Isso sendo levado para o campo do futebol... acabou o campeonato".
DERRUBADA - O deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), relator do Profut, não descarta a derrubada do veto aos parágrafos 6.º, 7.º e 8.º do artigo 40.
"Acho que é um dos vetos que merecem ser derrubados. Há um movimento de deputados para que rejeitem esse veto porque não afeta o espírito da lei nem a exigência de que o clube pague em dia". Ele diz que o artigo é salvaguarda à burocracia. Para a derrubada do veto são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.
Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/clubes-brasileiros-questionam-veto-da-presidente-dilma-rousseff-no-profut

Conciliação para processos de execuções fiscais em Macapá


JUSTIÇA DÁ INÍCIO À 17ª SEMANA DE CONCILIAÇÃO


Como parte da programação, durante toda a semana, a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá dará uma atenção especial para os processos de execuções fiscais do município de Macapá, com o objetivo de agilizar o procedimento de conciliação entre as partes envolvidas em demandas desta natureza.

A ideia da Conciliação das Execuções Fiscais partiu da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com alcance em todas as Varas de Fazenda Pública do Brasil. No Amapá esta é a 2ª edição de Sessões de Conciliação dos processos de execuções fiscais. Na primeira, que aconteceu em junho, quase 50% de processos obtiveram resoluções na mesa de negociação.
Para a Juíza da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Alaíde Maria de Paula, na conciliação todos os envolvidos são beneficiados de alguma forma, facilitando ou resolvendo prontamente sua demanda.
"Para a Justiça há uma maior efetividade no nosso dever de prestar uma boa jurisdição, diminuindo o número de execuções fiscais que são processos geralmente demorados", salientou a magistrada.
Nesta semana serão conciliados processos de execuções fiscais do Município de Macapá, porém o objetivo é estender para as execuções do Estado e ainda nos demais municípios do Amapá, afirmou ainda a Juíza.
As procuradoras de Justiça do município de Macapá, Vânia Cavalcante Magalhães e Kátia Francinette Oliveira Cabeça Neves, estiveram conversando com os contribuintes que pretendem resolver sua situação de inadimplência junto à municipalidade.
"Se houver acordo faremos a dispensa dos juros, multas e até de honorários advocatícios. É bom para o contribuinte e para nós também, porque se evita a sequência da execução", ressaltou a procuradora Vânia Cavalcante.
Qualquer contribuinte que não tiver seu processo designado para a audiência de conciliação poderá comparecer ao Fórum de Macapá, na 4ª Vara Cível e tentar negociar sua dívida.
Além da 4ª Vara Cível, as demais unidades da Justiça do Amapá estão envolvidas na 17ª Semana Estadual de Conciliação. Na Central de Conciliação 62 audiências estão agendadas para a semana.
Na abertura da programação acadêmicos das faculdades FAMA e FAMAP tiveram uma palestra sobre técnicas de mediação e conciliação.
Para Renato Lima, acadêmico de direito do 8º semestre da Faculdade FAMA, conhecer as pessoas que realizam as conciliações e poder observá-las atuando é fundamental para a formação dele e dos colegas.
"É uma excelente oportunidade para os acadêmicos, pois a conciliação é uma forma eficaz de trabalhar o processo, que muitas vezes se prolonga por longo tempo. Todos saem ganhando", finalizou o estudante.

Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/amapa247/194258/Justi%C3%A7a-d%C3%A1-in%C3%ADcio-a-17%C2%AA-Semana-Estadual-de-Concilia%C3%A7%C3%A3o.htm

domingo, 23 de agosto de 2015

Mutirões para quitação de débitos inscritos na dívida ativa e redução de execuções fiscais


Tem sido divulgado amplamente pela mídia os mutirões que se espalham pelo país com o fim de reduzir os débitos inscritos em dívida ativa e consequente redução do volume dos processos constituídos por execuções fiscais.

Geralmente, esses programas de parcelamento realizados pelas prefeituras e governos estaduais em parceria Tribunais de Justiça, trazem descontos bastante atrativos para os contribuintes. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi aberto o “Concilia Rio” trazendo um desconto de 60% de desconto nos encargos moratórios para pagamentos à vista, assim como outros descontos em caso de parcelamento, dependendo da quantidade de prestações.

Para programas como o do Município do Rio de Janeiro, que parcelam débitos inscritos em dívida ativa até 2011 e 2012 (de acordo com o tributo), nossas atenções se voltam para a questão da prescrição de tais débitos.

Isto porque, passados 5 anos do vencimento da dívida, a exigibilidade do pagamento do tributo vencido é extinta. Muitas das vezes, as procuradorias municipais fazem cobranças judiciais, através de execuções fiscais, passados os 5 anos de vencimento do débito, ou seja, quando já não mais deveriam ser cobrados.

Existe ainda uma outra forma de prescrição que é a intercorrente. Neste caso, a prescrição ocorre quando a execução fiscal já foi iniciada e o processo ficou paralisado por 5 anos ou mais, por inércia da procuradoria responsável pelo processo de cobrança.

Desta forma, o contribuinte interessado em parcelar o seu montante devido às fazendas públicas, deve ficar atento à prescrição para que não assuma parcelamentos constituídos de débitos que já não são mais exigíveis, mesmo quando cobrados através de execuções fiscais.


Com o fim de obter um aproveitamento ainda maior dos programas de descontos oferecidos pelos entes públicos através dos mutirões de execuções fiscais espalhados pelo Brasil afora, é que recomendamos que seja feita uma análise prévia minuciosa de cada débito inscrito e dos autos processuais que constituem a execução fiscal para que não sejam pagas quantias significativas, indevidamente.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Artigo publicado pela Revista Jus Navigandi:

Revisão do Valor do ITBI e Execuções Fiscais

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/41754/revisao-do-valor-do-itbi-e-execucoes-fiscais#ixzz3j8dSz3lR

Mutirão Dívida Zero em Manaus

Contribuintes de Manaus devem R$ 2,3 bilhões em impostos municipais, diz PGM 

Valores representam o montante da Dívida Ativa do município, a maior quantidade relativa ao IPTU

Manaus - Contribuintes de Manaus devem à Prefeitura R$ 2,39 bilhões em impostos que já estão na Dívida Ativa. A partir desta segunda-feira, o Mutirão Dívida Zero tenta recuperar 90% deste valor, com descontos sobre multas e juros. A informação é do subprocurador do Município (PGM), Rafael Albuquerque.
Consumidores ou empresas que  têm execuções fiscais  tramitando nas Varas de Dívida Ativa Municipal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) podem procurar os postos de atendimento para tentar negociar os débitos.
Os atendimentos vão ocorrer na Semef Atende, na Rua Japurá, Praça 14, zona sul, nas unidades do Pronto-Atendimento ao Cidadão (PAC) e no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro Aleixo, zona sul. O site da Prefeitura (www.manaus.am.gov.br) também vai disponibilizar um link para quem quer negociar débitos. 
A orientação é que os contribuintes busquem pesquisar se têm ou não algum débito. O mutirão vai ocorrer de 17 de agosto a 18 de setembro.
Hoje, há 401,4 mil processos judiciais em Dívida Ativa. “A maior parte disso está executada (90%), mas temos uma parte menor não executada, apenas encaminhada a protesto”, explicou Albuquerque.
O maior volume é referente a dívidas de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que totalizam R$ 1,19 bilhão.
 Somente referente a este ano, a inadimplência de IPTU está na faixa de 60%, de acordo com o subsecretário da Receita de Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Francisco Moreira. Em 2015, a Prefeitura estimou receber R$ 322 milhões de IPTU.
Outro grande  é de autos de infração, onde estão incluídas as multas de trânsito por exemplo, com R$ 735,21 milhões. O volume de Alvará, com R$ 410,21 milhões, vem em seguida. 
A oportunidade para negociar o débito evita uma possível perda do imóvel, no caso de débito de IPTU.  “O contribuinte pode perder o seu imóvel, principalmente na execução que tenha por objeto dívida de IPTU, na qual o próprio imóvel pode ser penhorado e leiloado para satisfazer o crédito tributário”, disse o subprocurador. Porém, Albuquerque informou que é incomum a perda da propriedade porque o cidadão acaba descobrindo e pagando a dívida.
Quem optar por pagar a dívida à vista no mutirão terá desconto de 100% de juros e multa, informou Albuquerque. Já os pagamentos em parcelamento, que podem ser em até quatro vezes, terão descontos progressivos de 50% a 80%. O subprocurador destacou, ainda, que o TJAM apresentou uma resolução que permite a redução de 50% das custas judiciais.
A PGM espera negociar até 30 mil execuções fiscais, relacionadas a dívidas de IPTU, ISS, Alvará e autos de infração. “É a última oportunidade para o contribuinte pagar seus débitos com algum desconto. Ano que vem é ano eleitoral e não poderemos dar descontos”, disse Albuquerque.
Fonte: http://new.d24am.com/noticias/economia/contribuintes-manaus-devem-23-bilhoes-impostos-municipais/138577

MUTIRÃO FISCAL EXTINGUE PROCESSOS E RECUPERA DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS

publicado em 15/08/2015 17:15

O resultado do Mutirão de Negociação Fiscal, realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em março deste ano, permitiu ao Governo do Distrito Federal – GDF a recuperação de R$ 1,2 bilhão. A ação, desenvolvida pelo TJDFT, em parceria com o GDF e com a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, permitiu que 70.713 processos de execução fiscal fossem extintos pelo pagamento do débito ou suspensos, pelo parcelamento da dívida.
O resultado, enaltecido pelo TJDFT, foi homologado pela Vara de Execução Fiscal do DF – VEF-DF, após análise de todos os processos e pagamentos efetuados, sendo considerável  a redução do acervo processual da VEF-DF. As execuções fiscais têm sido um dos gargalos do Poder Judiciário, em face do elevado número de processos em curso e alta taxa de congestionamento, correspondendo a cerca de 50% dos processos no Brasil.
Durante o mutirão, em uma ação de cidadania, que durou dez dias, 37 mil pessoas, com débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, foram atendidas no local e, no total, 95, 67 mil contribuintes regularizaram a sua situação fiscal. Na ocasião, aqueles que realizaram o pagamento à vista, receberam a certidão negativa na hora.
O Mutirão de Negociação Fiscal é uma das ações do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, e tem a VEF-DF como modelo escolhido para a disseminação das suas práticas inovadoras em todo o país. A juíza titular da VEF-DF, Soníria Rocha Campos D’Assunção, é a coordenadora do Programa e já realizou o evento em Mato Grosso e Pernambuco. Outros estados como o Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Ceará já se encontram com datas marcadas, objetivando, a exemplo do DF, a recuperação eficiente do crédito público e a redução significativa do número de processos de execução fiscal.
Os débitos fiscais consistem no não pagamento de impostos e tributos que são aplicados pelo Estado em benefício da sociedade. No caso do não pagamento dessas dívidas, o devedor fica impedido de fazer transações com o governo e de tomar posse em cargo público. Com o Mutirão de Execução Fiscal, foi possível aos contribuintes negociar dívidas pendentes de IPTU, IPVA, ICMS e ISS
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/mutirao-de-negociacao-fiscal

TJ organizará mais quatro mutirões fiscais em MT

 


 
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Cunha: ''Ficamos satisfeitos com os resultados e isto está nos estimulando''

 
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Após o sucesso do Mutirão Fiscal do governo do Estado e prefeitura de Cuiabá; sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ do Mutirão de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais e que arrecadou R$ 207.368 milhões, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já se prepara para realizar pelo menos de quatro a seis mutirões, principalmente nos municípios-sede de polos.

“Ficamos satisfeitos com os resultados e isto está estimulando não apenas nós, mas grandes prefeituras como de Várzea Grande, Cáceres, Barra do Garças, Sinop, Alta Floresta entre outras”, disse o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha.

Ele considerou como essencial para a Justiça este tipo de parceria e atividade, pois ele permite uma sensível redução no volume de processos judiciais de execução fiscal. “Temos mais de 70 mil ações de execução fiscal em Cuiabá; e isto demanda tempo, dinheiro público e a certeza de que muitas destas ações irão caducar sem nenhum tipo de efetividade, resultado”, explicou o presidente do Tribunal de Justiça.

Paulo da Cunha apontou ainda que a preocupação com os Processos de Execução Fiscal está dentro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que através de corregedora-nacional, ministra Nancy Andrighi, criou o Mutirão de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais para baixar o volume de processos que representam mais da metade de todas as ações que tramitam em toda a Justiça do Brasil.

Cerca de 50% dos processos em curso no Judiciário são de Execução Fiscal, apresentando alta taxa de congestionamento (91%), com a estimativa de que esse cenário venha a se agravar, segundo o Relatório Justiça.

“Quando se fala em taxa de congestionamento de 91%, quer dizer que a cada 100 ações de execução fiscal, apenas 9 delas terão resultados efetivos e 91 ficarão sendo proteladas, postergadas e com difícil solução, porque em média demoram até 16 anos para chegarem a última instância e ao julgamento final”, explicou o presidente, desembargador Paulo da Cunha.

O secretário de Fazenda de Várzea Grande, César Miranda, explicou que o Mutirão Fiscal demonstra uma eficiência que as administrações públicas não conseguem atingir e abrem perspectivas para que o cidadão esteja definitivamente regularizado, o que é bom para o contribuinte, para o Poder Público e para a própria Justiça, pois as demandas e custos de ações judiciais são onerosos inclusive para o Executivo.