Tem sido
divulgado amplamente pela mídia os mutirões que se espalham pelo país com o fim
de reduzir os débitos inscritos em dívida ativa e consequente redução do volume
dos processos constituídos por execuções fiscais.
Geralmente,
esses programas de parcelamento realizados pelas prefeituras e governos
estaduais em parceria Tribunais de Justiça, trazem descontos bastante atrativos
para os contribuintes. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi aberto
o “Concilia Rio” trazendo um desconto de 60% de desconto nos encargos
moratórios para pagamentos à vista, assim como outros descontos em caso de
parcelamento, dependendo da quantidade de prestações.
Para programas
como o do Município do Rio de Janeiro, que parcelam débitos inscritos em dívida
ativa até 2011 e 2012 (de acordo com o tributo), nossas atenções se voltam para
a questão da prescrição de tais débitos.
Isto porque, passados
5 anos do vencimento da dívida, a exigibilidade do pagamento do tributo vencido
é extinta. Muitas das vezes, as procuradorias municipais fazem cobranças
judiciais, através de execuções fiscais, passados os 5 anos de vencimento do
débito, ou seja, quando já não mais deveriam ser cobrados.
Existe ainda uma
outra forma de prescrição que é a intercorrente. Neste caso, a prescrição
ocorre quando a execução fiscal já foi iniciada e o processo ficou paralisado
por 5 anos ou mais, por inércia da procuradoria responsável pelo processo de
cobrança.
Desta forma, o
contribuinte interessado em parcelar o seu montante devido às fazendas públicas,
deve ficar atento à prescrição para que não assuma parcelamentos constituídos
de débitos que já não são mais exigíveis, mesmo quando cobrados através de
execuções fiscais.
Com o fim de
obter um aproveitamento ainda maior dos programas de descontos oferecidos pelos
entes públicos através dos mutirões de execuções fiscais espalhados pelo Brasil
afora, é que recomendamos que seja feita uma análise prévia minuciosa de cada
débito inscrito e dos autos processuais que constituem a execução fiscal para
que não sejam pagas quantias significativas, indevidamente.
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