A Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir para quem deverá ser encaminhada a execução fiscal em caso de uma empresa ser dissolvida irregularmente. Há duas opções, e o tribunal vai decidir se a execução será encaminhada a quem era sócio da empresa à época em que aconteceu a irregularidade ou a quem estava nesta situação quando aconteceu a dissolução irregular. O recurso repetitivo, que servirá de orientação para o julgamento de outros tribunais em casos semelhantes, foi encaminhado à Primeira Seção pelo ministro Herman Benjamin.
Os ministros vão julgar recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu que o sócio de uma determinada empresa não poderia fazer parte do processo (ilegitimidade passiva) para responder sobre abuso de poder, justamente porque ele deixou a sociedade antes da dissolução irregular da empresa.
Segundo o tribunal federal, o STJ já consolidou o entendimento de que a presunção de dissolução irregular de uma empresa não pode atingir ex-sócios que não mais compunham o quadro social à época da dissolução irregular e que não constam como corresponsáveis na certidão ativa. “Salvo se comprovada a sua responsabilidade à época do fato gerador do débito exequendo decorrente de excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto”, explicou o TRF3.
O ministro Benjamin decidiu julgar o recurso sob o rito dos repetitivos por causa dos inúmeros recursos que existem sobre o tema e a importância da questão. Quando um assunto é submetido ao chamado rito do repetitivo, fica suspenso em todos os tribunais o andamento dos recursos especiais que tratam desse mesmo assunto. Depois que o STJ decidir, não serão admitidos no tribunal novos recursos que defenderem posição contrária.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Com grande satisfação que compartilhamos um artigo de Valéria Gravino, sobre Revisão do Valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, publicado pela Revista Jus Navigandi em 12/08/2015. Valéria é nossa ex-aluna de MBA em Gestão & Business Law na FGV Rio e MBA em Direito Tributário na conveniada FGV em Niterói (Capital Humano).
Compartilhamos também a notícia de que ela acaba de se tornar colunista do Portal e Revista Atitude Empreendedora - http://revistaatitude.com.br/site/, tendo tido seu primeiro artigo publicado dia 10/9/2015.
O Alumni Edex parabeniza pela conquista.
